Entenda quando a pena de perdimento pode ser aplicada na importação, as hipóteses legais, a presunção de interposição fraudulenta e os caminhos de defesa.
A Zanellato Advocacia & Consultoria possui atuação voltada a empresas, especialmente em questões tributárias, aduaneiras e empresariais.
Atuamos a mais de 20 anos no consultivo e contencioso em situações que envolvem tributação, fiscalizações e autos de infração, comércio exterior, operações empresariais, contratos, estrutura societária e patrimônio, dentre outros.
Nossa abordagem une rigor técnico, visão de negócios e tecnologia, sempre buscando o melhor resultado para a sua empresa.
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Defesa de Autos de Infração Fiscal, Execuções Fiscais, Teses Tributárias.
Perdimento, Reclassificação Fiscal, licenças de importação, valoração aduaneira, desembaraço de cargas.
Planejamento Sucessório, abertura de holdings, offshore.
Recuperação e planejamento Tributário para empresas do Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional.
Defesa em ações relacionadas aos Crimes de Sonegação Fiscal, Apropriação Indébita Tributária, Previdenciária e crimes de lavagem de dinheiro.
Defesas de multas ambientais, crime ambiental, Ação Civil Pública
Problemas societários e cobrança de dívidas.
Registro de marcas e patentes .
Elaboração e assessoria de contratos, tanto nacionais quanto internacionais.
O atendimento é 100% personalizado pelos Advogados perante os Clientes, com o melhor custo e a melhor qualidade, ética, transparência, segurança e confiança possíveis.
Entenda quando a pena de perdimento pode ser aplicada na importação, as hipóteses legais, a presunção de interposição fraudulenta e os caminhos de defesa.
Contrato de fornecimento empresarial: objeto, aceite, preço, cláusula penal, denúncia e boa-fé (arts. 421-A, 422, 473 CC). Revise antes de assinar.
Inadimplemento contratual na empresa: mora, inadimplemento definitivo, resolução, exceção de contrato não cumprido e cláusula penal (arts. 389, 395, 475 CC).
Cobrança empresarial extrajudicial e judicial: notificação, protesto, execução de título, ação monitória. Prazo prescricional e CDC x relação B2B.
Contrato eletrônico empresarial: validade, assinatura ICP-Brasil, assinatura eletrônica avançada e qualificada (MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020).
Acordo de sócios em limitada: controle, deadlock, direito de preferência, tag along, drag along, vesting, não concorrência (arts. 118 LSA e 1.053 CC).