Recuperação de Créditos para empresas do Simples Nacional

SUA EMPRESA É DO SIMPLES NACIONAL? QUE TAL EFETUAR A RECUPERAÇÃO DE TRIBUTOS PAGOS INDEVIDAMENTE, TUDO DE FORMA LEGAL, SEM PROCESSO JUDICIAL E SEM BUROCRACIA?

Você sabia que alguns segmentos de empresas enquadradas no Simples Nacional pagam mais impostos do que deveriam? Isso se deve ao fato de que alguns produtos, que são comercializados no mercado, sujeitam-se ao PIS e COFINS monofásicos, significando que o tributo devido por toda a cadeia de distribuição deste produto já foi recolhido anteriormente pela Indústria, Importador ou Distribuidor Atacadista antecipadamente.

Com isso, as empresas revendedoras no varejo deveriam excluir estes produtos da base de cálculo do PIS e COFINS do Simples Nacional, o que dificilmente ocorre em razão da falta de informação ou falta de sistemas adequados para isto.

MAS O SIMPLES NACIONAL NÃO É PAGO MEDIANTE UMA ALÍQUOTA ÚNICA INCIDENTE SOBRE O FATURAMENTO?

Sim, o empresário paga uma alíquota única a título do Simples Nacional, porém, o produto da arrecadação é dividido pela Receita Federal entre todos os tributos devidos pela pessoa jurídica: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e IPI, ICMS e ISS conforme a empresa seja industrial, comercial ou prestadora de serviços.

Assim, caso algum produto seja sujeito à incidência monofásica do PIS e COFINS, a empresa que revender este produto deverá descontar a alíquota correspondente ao PIS e COFINS de acordo com a sua faixa de faturamento, haja vista que estes tributos já foram recolhidos anteriormente.

COMO FAÇO PARA RECUPERAR O TRIBUTO?

A recuperação destes tributos depende de uma análise detalhada por especialistas das notas fiscais emitidas pela empresa, bem como dos tributos já pagos, para que seja possível o confronto das contas e verificar se há tributos para recuperar ou não.

O QUE PODEMOS FAZER PELA SUA EMPRESA?

Com o auxílio de nossas ferramentas tecnológicas efetuamos uma análise dos documentos fiscais e contábeis da empresa dos últimos 5 (cinco) anos, procedendo o levantamento de créditos tributários a que a empresa possui.

São conferidos e validados os NCMs utilizados e a segregação das receitas sujeitas aos regimes de PIS e COFINS-Monofásicos, com tributação encerrada em cadeia anterior ou ainda sujeitos à substituição tributária.

Efetuamos, assim, a revisão de todos os tributos pagos indevidamente pela empresa, aproveitando-se destes valores de tudo de forma administrativa, com rapidez e segurança.

Efetuado o pedido de ressarcimento do tributo pago a maior, indevidamente pela sua empresa, a Receita Federal solicita 60 (sessenta) dias para a conclusão da análise. Deferido o pedido, sua empresa receberá o valor até o 22º dia útil do mês subsequente ao deferimento do pedido, em dinheiro, na conta corrente da sua empresa!

PARA QUAIS EMPRESAS SE DESTINA?

·         Postos de Gasolina

·         Lojas de Conveniência

·         Mercados

·         Farmácias

·         Perfumarias

·         Autopeças

·         Trocas de Óleo

·         Pet Shops

·         Sex Shops

·         Distribuidor de Bebidas

·         Bares

·         Restaurantes

Ficou interessado? Entre em contato conosco agora mesmo para que possamos realizar um levantamento dos créditos que a sua empresa possui direito de recuperar, sem compromisso!

 
 

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